GNB Advogados - Sombrio/SC

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São comuns as arbitrariedades cometidas pelas instituições financeiras. Dentre os exemplos, listamos que a taxa de juros praticada pelas instituições financeiras deve limitar-se à média divulgada mensalmente pelo Banco Central e que, na hipótese de o contrato prever a incidência de juros remuneratórios, mas sem lhe precisar o montante, é nula a cláusula que deixa ao arbítrio da instituição financeira o preenchimento de seu conteúdo.
A GNB Advogados tem experiência na defesa contra juros abusivos e outras irregularidades em contratos de empréstimos, cheque-especial, cartão de crédito, financiamentos e leasing, em ações que permitem tanto a diminuição do débito quando a renegociação da dívida judicialização em condições favorecidas.

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